Governo reduz contribuição que incide sobre combustíveis para evitar aumento de preço na bomba

27/09/2011 - 14h09

Economia
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A redução dos valores da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico teve por objetivo evitar que a alteração do percentual de mistura de álcool anidro à gasolina, prevista para ocorrer a partir de 1º de outubro, resulte em aumento do preço dos combustíveis para o consumidor final. Foi o que explicou hoje (27) o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antônio Henrique Silveira.

O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje o decreto que reduz os valores da Cide. Com isso, o valor da contribuição sobre o metro cúbico de combustível cai de R$ 230 para R$ 192,60.

De acordo com o secretário, a medida foi “exclusivamente motivada pelo pequeno aumento de preço que poderia derivar da mudança da mistura [de álcool anidro na gasolina]”. Ele, no entanto, ressaltou que a medida não garante a manutenção dos preços atuais. "O preço é livre", lembrou.

A partir de outubro, o percentual de álcool anidro na gasolina do tipo C passará de 25% para 20%. “Com isso, o percentual de gasolina do tipo A [na composição da do tipo C] passará de 75% para 80%. Como se trata de um produto mais caro [que o etanol anidro], compensaremos [a variação] por meio da redução dessa alíquota”, disse o secretário.

Por esse motivo, o governo reduziu a Cide em R$ 0,04 por litro, passando de R$ 0,23 para R$ 0,19. Segundo projeção do governo, deixarão de ser arrecadados, em valores líquidos, R$ 50 milhões este ano devido à redução do tributo.


Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...